ABRAFITE
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01059-970 São Paulo - SP
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA TEMÁTICA

 

 

REGULAMENTOS

 

REGULAMENTO GERAL DAS EXPOSIÇÕES
FILATÉLICAS BRASILEIRAS DE COMPETIÇÃO

CAPÍTULO 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS, DO ÂMBITO E DOS OBJETIVOS

Art. 1 - Dentro de suas atribuições a Federação Brasileira de Filatelia (FEBRAF) adota o presente Regulamento Geral das Exposições Filatélicas Brasileiras de Competição, com as seguintes finalidades:

a) estabelecer diretrizes para as exposições filatélicas competitivas;

b) classificar as respectivas participações;

c) assegurar os legítimos interesses dos organizadores, expositores, jurados e patrocinadores;

d) criar meios de redução dos custos básicos;

e) adequar as dimensões das exposições;

f) uniformizar a sua organização;

g) dinamizar os eventos, tornando-os mais atrativos aos visitantes, particularmente aos não filatelistas;

h) Atrair filatelistas estreantes, simplificando, facilitando e popularizando a atividade expositiva de competição.

Art. 2 - O presente Regulamento aplica-se a todas as exposições filatélicas competitivas patrocinadas pela FEBRAF

Art. 3 - As exposições filatélicas abrangidas por este Regulamento têm os seguintes objetivos:

a) divulgar e incrementar a prática da Filatelia;

b) buscar o desenvolvimento da Filatelia em todas as suas especialidades;

c) favorecer as trocas de resultado de pesquisas filatélicas;

d) despertar o interesse de outros filatelistas pela participação em exposições filatélicas;

e) desenvolver os laços de amizade e colaboração na comunidade filatélica;

f) procurar difundir, principalmente entre a juventude, a atividade filatélica no que concerne o seu aspecto de formação e desenvolvimento cultural e educacional;

g) incentivar o expositor a perseguir o permanente objetivo de aperfeiçoar a sua participação.

CAPÍTULO 2 - DOS NÍVEIS E DAS DEFINIÇÕES DAS EXPOSIÇÕES

Art. 4 - As exposições filatélicas competitivas classificam-se nos seguintes níveis:

a) Internacional;

b) Binacional;

c) Nacional Geral;

d) Nacional por Classes Filatélicas;

e) Regional;

f) Outras.

1º - A designação destas exposições não pode se confundir com as demais definições deste Artigo;

2º - A premiação das participações destas exposições somente valerá para qualificação para admissão nas exposições internacionais, binacionais e nacionais quando previamente aprovado pela FEBRAF;

3º - De acordo com a FIP, as Exposições Binacionais equiparam-se às nacionais, para todos os efeitos.

4 º - As exposições LUBRAPEX e ARBRAFEX possuem regulamentos próprios;

Art. 5 - Definem-se estas exposições filatélicas como:

a) Exposições Internacionais são aquelas que, patrocinadas pela FEBRAF, envolvam 3 (três) ou mais Federações Nacionais, com ou sem o patrocínio de Federações Internacionais;

b) Exposições Binacionais são aquelas realizadas em conjunto com outra Federação Nacional, como a LUBRAPEX e a ARBRAFEX e outras que vierem a ser criadas;

c) Exposições Nacionais Gerais são aquelas nas quais são admitidas todas as Classes Filatélicas constantes deste Regulamento;

d) Exposições Nacionais por Classe são aquelas nas quais são admitidas uma ou mais Classes Filatélicas constantes deste Regulamento;

e) Exposições Regionais são aquelas nas quais são admitidas todas as Classes Filatélicas constantes deste Regulamento, mas restritas a participantes das 3 (três) zonas geográficas em que o país foi dividido, conforme listagem abaixo:

REGIÃO 1 - NORTE E NORDESTE: Acre, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Piauí, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e Rondônia;

REGIÃO 2 - LESTE E CENTRO-OESTE: Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

REGIÃO 3 - SUL: São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;

h) Entende-se como "Outras" todas as demais exposições competitivas não incluídas nos itens anteriores, desde que apresentem caráter excepcional, em razão de comemoração relevante;

Art. 6 - Em homenagem à criação do selo postal brasileiro, em 1843, a FEBRAF envidará esforços para que, decenalmente, nos anos de final "3" (três), seja realizada, no Brasil, uma Exposição Filatélica Internacional;

Art. 7 - As siglas para as Exposições aprovadas pela FEBRAF, de caráter internacional e nacional, serão, respectivamente, "BRASILIANA" e "BRAPEX", acrescidas da dezena do ano de realização e, como subtítulo, a numeração seqüencial do evento e a referência: Exposição Internacional ou Exposição Nacional;

Art. 8 - Os nomes "BRASILIANA", "BRAPEX", "NORDEX" e "SULBRAPEX" e outros correlatos são de uso exclusivo da FEBRAF e somente podem ser utilizados com sua expressa autorização, no meio filatélico;

Art. 9 - A periodicidade, a data e a localidade das exposições competitivas serão determinadas pela FEBRAF, em função das circunstâncias, das condições de realização, das necessidades técnicas, etc.;

Art. 10 - Considerando a necessidade de divulgação da Filatelia, devem ser previstos, obrigatoriamente, em todos os níveis de exposição, Cursos e / ou Oficinas de Filatelia, Concursos e outras formas de divulgação e motivação dos visitantes;
Parágrafo Único: Caso haja condições, a CO deverá promover a participação de monitores para visitas guiadas à exposição;

Art. 11 - O local da exposição, escolhido pela CO, deverá ser apropriado, quanto à segurança do material exposto e dos visitantes, bem como será dotado de comunicação visual de modo a facilitar a localização dos diversos setores expositivos;

CAPÍTULO 3 - DOS PATROCÍNIOS

Art. 12 - Compete à FEBRAF conceder o seu patrocínio às exposições filatélicas competitivas que compõem o Calendário Anual de Exposições, desde que sob a égide deste Regulamento;

1º - A FEBRAF poderá conceder o seu patrocínio para outras exposições que não integram o Calendário Anual de Exposições, desde que as considere de interesse relevante para a Filatelia;

2º - Com o patrocínio, a FEBRAF confere à Comissão Organizadora o seu total apoio, desde que a mesma siga integralmente os termos do presente Regulamento e dos demais Regulamentos em vigor;

Art. 13 - São obrigações da FEBRAF quanto aos eventos por ela patrocinados:

a) Fornecimento do Manual Padrão de Exposições, nos vários níveis, (internacional, nacional, regional e estadual);

b) Fornecimento do Manual de Projeto de Exposições visando obtenção de recursos das Leis Culturais (Nacional, Estadual e Municipal);

c) Fornecimento de modelos de padrões de boletim, catálogo, Lista de Premiação, (Palmarés), etc.;

d) Fornecimento de Regulamento para Comissários;

e) Fornecimento de Regulamento para Julgamento e Jurados;

f) Elaborar e fornecer a classificação nacional de participações;

g) Efetuar gestões visando obter patrocínios específicos para cada evento;

h) Coordenação da participação do comércio filatélico (estandes, mesas, etc.);

i) Redação de todos os impressos técnicos (folha de julgamento, folha de inscrição, etc.);

j) Coordenar os eventos sob sua responsabilidade (congressos, seminários, etc.);

k) Encaminhar aos jurados a relação dos inscritos tão logo esta esteja disponível;

Art. 14 - Os patrocínios oficiais e particulares são aceitos, desde que devidamente aprovados pela FEBRAF e pelas demais entidades eventualmente patrocinadoras e / ou colaboradoras;

Art. 15 - A solicitação de patrocínio para a realização de uma exposição deverá ser apresentada por escrito à FEBRAF, em prazos compatíveis, recomendando-se a seguinte antecedência:

a) 18 (dezoito) meses - para as exposições nacionais;

b) 9 (nove) meses - para as exposições regionais;

Art. 16 - Quando da concessão do patrocínio para a realização de uma exposição, deverá ser assinado um Termo de Compromisso, entre a (s) entidade (s) organizadora (s) e a FEBRAF, definindo-se os parâmetros e responsabilidades de cada participante, sob a égide deste Regulamento;

CAPÍTULO 4 - DA ORGANIZAÇÃO

Art. 17 - A Comissão Organizadora (CO) será constituída de acordo com a natureza e as características dos certames, nos termos do presente Regulamento, devendo ser aprovada pela FEBRAF;

Parágrafo Único : Em qualquer exposição filatélica realizada no Brasil é obrigatória a existência de, pelo menos, dos seguintes cargos :

a) Presidente
b) Comissário Geral

Art. 18 - São obrigações da CO:

a) Redação de modelos de boletim, catálogo e Palmarés de exposições, no padrão da FEBRAF;

b) Redação de todos os impressos administrativos dos eventos (convites, folhetos, etc.).

c) Redação de todos os impressos técnicos dos eventos (boletins, catálogos, Palmarés e diplomas);

d) Redação de folheto padrão de divulgação para distribuição aos visitantes;

e) Coordenação geral da inscrição de expositores, juntamente com o(s) comissários(s), informando à FEBRAF a relação dos expositores tão logo esta esteja concluída;

f) Elaboração de desenho e cunhagem de medalha padrão para exposições;

g) Coordenação geral da montagem / desmontagem das participações;

h) Responsabilizar-se pela premiação (prêmios especiais / medalhas / diplomas);

i) Responsabilizar-se pela parte social (coquetel, passeios, etc.);

j) Coordenar as cerimônias oficiais;

k) Tomar todas as providências necessárias à realização da exposição e designar as comissões necessárias ao bom andamento das diversas tarefas, junto às demais entidades organizadoras;

l) Coordenar os eventos paralelos (oficinas, cursos, concursos, etc.);

m) Responsabilizar-se pelas despesas de transporte (aéreo e local) e estada de jurados, coordenador ou representante da FEBRAF e, em caso de exposição nacional ou internacional, das referidas despesas dos comissários;

n) Impressão de todos os papéis administrativos dos eventos (convites, folhetos, etc.);

o) Impressão de todos os papéis técnicos dos eventos (boletins, catálogos, Palmarés e diplomas);

p) Impressão e distribuição aos visitantes de folheto padronizado de divulgação da Filatelia;

q) Impressão de comunicados a serem distribuídos aos clubes, imprensa, etc., de modo a se dar a mais ampla divulgação possível ao evento;

r) Efetuar gestões visando obter patrocínios específicos para o evento;

s) Preparação do envio dos impressos a convidados, entidades e expositores envolvidos;

t) Distribuição no prazo previsto, dos diversos impressos;

u) Cumprir o cronograma estabelecido;

v) Terminada a exposição, a CO deverá enviar à FEBRAF, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, um Relatório acompanhado de 5 (cinco) exemplares de todas as publicações feitas, bem como um Balanço Financeiro do evento;

w) Providenciar o livre trânsito de todas as participações a serem expostas na entrada e na saída do País, em caso de eventos internacionais;

x) Providenciar todas as medidas de segurança para o material exposto;

y) Restituir as participações expostas, Diplomas, Folha de Julgamento e as premiações dentro de 15 (quinze) dias, no máximo, da data de encerramento da exposição, de acordo com as instruções recebidas dos seus proprietários;

Art. 19 - A FEBRAF terá o direito de acompanhar os atos administrativos relacionados com a realização dos exposições previstas neste Regulamento, por meio da nomeação de um Coordenador para o evento, o qual será o elo de ligação entre a CO e a FEBRAF;

1º - As despesas de deslocamento, estada e outros encargos deste coordenador são de inteira responsabilidade da CO;

2º - O Coordenador da FEBRAF deverá estar presente na respectiva exposição desde as vésperas de sua abertura até o seu final;

3º - O nome do Coordenador deverá constar em todas as publicações oficiais e o mesmo deverá ser consultado, a qualquer tempo, sobre todos os assuntos relacionados com o evento;

4º - Toda a correspondência entre a FEBRAF e a CO deverá ser efetuada por intermédio do Coordenador;

Art. 20 - A divulgação das exposições, de todos os níveis, deverá ser feita, obrigatoriamente, por meio de Boletins encaminhados às entidades filatélicas, nos prazos necessários;
Parágrafo Único: No caso de exposições binacionais e nacionais, também os expositores qualificados para exporem nestes eventos receberão os boletins;

Art. 21 - O catálogo deverá estar disponível na abertura da exposição com, no mínimo, a lista completa dos expositores, título das respectivas participações e composição do júri, de modo que os visitantes identifiquem facilmente os painéis expostos;
Parágrafo Único: os catálogos devem estar disponíveis para consulta e eventual aquisição pelos visitantes;

Art. 22 - A Lista de Premiação (Palmarés) deverá ser impressa com a relação dos expositores e suas eventuais premiações;

Art. 23 - No caso da CO, após obtido o patrocínio da FEBRAF, não respeitar os compromissos contraídos segundo o presente Regulamento, a FEBRAF poderá retirar a qualquer momento este patrocínio, dando imediato e público conhecimento do fato;
Parágrafo Único - Cancelado o patrocínio, todos os membros da FEBRAF serão informados da decisão e todos os envolvidos no evento serão aconselhados a não mais participar do certame;

CAPÍTULO 5 - DOS REGULAMENTOS E DAS CLASSES

Art. 24 - As Exposições Nacionais Gerais devem ser organizadas com um mínimo de 600 (seiscentos) painéis e as Exposições Regionais com o mínimo de 200 (duzentos) painéis;

Art. 25 - As Exposições Nacionais por Classes e as demais terão sua dimensão determinada pela FEBRAF, em função do tipo e das categorias previstas;

Art. 26 - Define-se painel expositor (face) uma unidade expositiva de 1,00 m x 1,20 m, com uma área útil de 1,20 (um metro e vinte), com capacidade para exposição de 16 folhas de aproximadamente 22 cm x 29 cm;

1º - Em caso de utilização de painel diferenciado, deverá ser mantida a proporção com o painel acima definido;

2º - As participações da Classe Literatura Filatélica devem ser expostas em local apropriado, tipo vitrina ou estantes, de modo a serem totalmente visualizadas e acessíveis aos visitantes e, caso seja possível, deve haver uma "sala de leitura";

Art. 27 - Para cada exposição haverá um Regulamento particular, elaborado pela CO e aprovado pela FEBRAF;

Parágrafo Único: Serão regidas por Regulamentos particulares especiais as Exposições Binacionais "LUBRAPEX" (Exposição Filatélica Luso-Brasileira), "ARBRAPEX" (Exposição Filatélica Argentino-Brasileira) e outras que venham a ser criadas;

Art. 28 - Os Regulamentos particulares estabelecerão:

a) denominação do evento;

b) definição das entidades organizadoras;

c) patrocínios;

d) âmbito;

e) local;

f) as classes incluídas;

g) a dimensão e o número previsto de painéis;

h) a idade base para expositores juvenis;

i) nome e endereço do (s) comissários (s);

j) endereço da CO e do Coordenador da FEBRAF;

k) as datas limite e os detalhes previstos para inscrição, remessa, montagem e desmontagem das participações;

l) a taxa de inscrição da Classe de Competição e as Classes isentas desta taxa, bem como sua forma de pagamento;

m) a programação da exposição de acordo com este Regulamento;

n) outros detalhes pertinentes;

Art. 29 - As classes abrangidas por este Regulamento constituem- se:

I) Classes Fora de Competição:

Classe Oficial

Seção I - Administrações Postais;
Seção II - Museus Postais;
Seção III - Estabelecimentos impressores de selos e valores postais;
Seção IV - Desenhistas e gravadores de selos e valores postais;

Classe Especial

Seção I - Membros do Júri;
Seção II - Coleções convidadas, a critério da CO;


II) Classes de Competição:

Classe de Honra;

Classe de Filatelia Tradicional;

Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;

Classe de História Postal;

Grupo I - Brasil;
Grupo II - Américas (exceto Brasil);
Grupo III - Restante do Mundo;

Classe de Inteiros Postais;

Classe de Aerofilatelia e Astrofilatelia;

Classe de Filatelia Temática;

Classe de Maximafilia;

Classe de Filatelia Juvenil;

Seção O - jovens até 12 anos de idade;
Seção A - jovens de 13 a 15 anos de idade;
Seção B - jovens de 16 a 18 anos de idade;
Seção C - jovens de 19 a 21 anos de idade

Classe de Selos Fiscais;

Classe de Literatura Filatélica;

Seção A - Livros, manuais e estudos especiais, compreendendo monografias, artigos de investigação especializada, bibliografias, trabalhos especiais e similares;

Seção B - Materiais audiovisuais: filmes, vídeos, gravações, diapositivos, etc.;

Seção C - Catálogos especiais e gerais;

Seção D - Revistas filatélicas: noticiários filatélicos, boletins e as publicações de entidades, anuários e similares;

Seção E - Colunas filatélicas, compreendendo noticiários filatélicos, publicados em jornais, revistas, boletins, etc.;

Seção F - Programas informáticos específicos ou adaptados para a Filatelia, boletins eletrônicos ou outros materiais informáticos, nas suas diversas formas;

Classe de Filatelia Moderna;

Classe de Filatelia Social;

1º - Em todas as Exposições Filatélicas Internacionais as Classes de Competição obedecerão à classificação estabelecida pela FIP;

2º - a) A Classe de Honra em exposição de âmbito nacional é destinada às participações que tenham obtido 3 (três) medalhas de Ouro Grande ou 1 (um) Grande Prêmio em exposições nacionais, binacionais, internacionais e/ou 1 (uma) medalha de Ouro Grande em exposição mundial FIP, nos últimos 10 anos.

b) A Classe de Honra em exposição de âmbito regional é destinada às participações que tenham obtido 2 (duas) medalhas de Ouro em exposições regionais e/ou 1 (uma) medalha de Ouro ou superior em exposições nacionais ou binacionais, nos últimos 5 anos.

3º - As Classes de Filatelia Moderna e Filatelia Social são facultativas e experimentais;

4º - Cada uma das Classes poderá dividir-se em seções, respeitando o presente Regulamento;

5º - Filatelia Moderna: Neste grupo somente poderão ser inscritas participações constituídas por selos e peças filatélicas posteriores a 1945;

6º - Filatelia Social: Representa um estudo do desenvolvimento dos sistemas sociais e dos produtos derivados da operação de sistemas postais. Neste tipo de coleção podem ser incluídos materiais normalmente encontrados em outras Classes Filatélicas bem como itens não filatélicos relacionados diretamente com as operações e produtos de um sistema postal, como equipamentos de agências postais ou material elaborado pelo comércio para usar ou refletir os produtos e serviços de uma agência postal;

CAPÍTULO 6 - DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E DO MATERIAL ADMITIDO

Art. 30 - Compete à CO, de acordo com este Regulamento, decidir sobre a aceitação das inscrições, bem como da definição do número de painéis atribuídos, sendo suas decisões finais e definitivas;
Parágrafo Único: Em caso de rejeição de uma inscrição, os comissários serão informados por escrito das razões desta recusa;

Art. 31 - Somente participações filatélicas poderão ser admitidas nas exposições realizadas de acordo com este Regulamento. São especificamente aceitos:

a) selos postais, inteiros postais, outras fórmulas de franquia e formulários de isenção de franquia emitidos por Administrações Postais de todo o mundo;

b) idem, emitidos por entidades privadas, mas com curso legal;

c) documentos e marcas postais de todas as épocas;

d) Literatura Filatélica

e) Selos Fiscais

Parágrafo Único: Eventuais dúvidas serão dirimidas pela FEBRAF;

Art. 32 - Provas, ensaios, reimpressões, falsificações e reparações somente poderão ser exibidos quando estiverem claramente assinalados como tal;

Art. 33 - Podem participar das Exposições colecionadores, editores, autores, escritores, jornalistas, agremiações, comerciantes e industriais filatélicos, assim como organismos oficiais e empresas industriais ou comerciais relacionadas com a Filatelia e residentes no País;

Parágrafo Único: Nas exposições regionais somente podem participar os residentes da respectiva zona geográfica;

Art. 34 - Podem concorrer nas Exposições Binacionais e Nacionais as participações que:

a) tenham obtido anteriormente, em Exposições Nacionais ou Binacionais, no mínimo uma Medalha de Bronze Prateado ou

b) tenham obtido em Exposições Regionais no mínimo uma Medalha de Prata;

c) A participação que obtiver premiação inferior a Medalha de Bronze em duas nacionais ou binacionais subseqüentes deverá retornar para o âmbito das exposições regionais.

d) A partir de 01.01.2002, para efeito da qualificação de que trata este Artigo, as medalhas concedidas a uma participação terão validade de dez anos.

1º - As exposições nacionais e regionais referidas neste Art. são, inclusive, aquelas realizadas anteriormente à data de promulgação deste Regulamento, patrocinadas pela FEBRAF;

2º - Para a Classe de Filatelia Juvenil, o mínimo exigível para participação é a Medalha de Bronze Prateado Regional;

3º - Na Classe de Literatura Filatélica somente serão admitidas participações:

a) Na Seção "A", material editado ou difundido até (5) cinco anos antes da data fixada para a inauguração da exposição, no caso de livros, manuais, estudos, etc., inclusive para outros materiais tais como: reedições, ampliações ou atualizações;

b) Nas Seções "B", "C", "D" e "F", o material deve ter sido editado ou difundido até 2 (dois) anos antes da data fixada para a inauguração da exposição;

c) Na Seção "E", ou seja, colunas filatélicas em atividade há pelo menos 1 (um) ano;

d) Participações que tenham obtido, no mínimo, uma Medalha de Bronze em Exposições Nacionais ou Binacionais ou uma Medalha de Bronze Prateado em Exposições Regionais;

4º - Na Classe Filatelia Juvenil, será considerada a idade alcançada pelo expositor no dia 1 º de janeiro do ano da realização da exposição;

Art. 35 - Podem concorrer às Exposições Regionais, na Classe de Competição, quaisquer participações;
Parágrafo Único: Em caso de primeira participação, deve haver o parecer favorável do Comissário;

Art. 36 - Não podem ser admitidas nas exposições abrangidas por este Regulamento:

a) Pelo período de 5 anos, a partir da data de premiação, na Classe de Honra, as participações que tenham obtido um Grande Prêmio da Classe de Campeões numa Exposição Mundial FIP, Internacional e o Prêmio da Classe de Honra de uma exposição nacional ou binacional;

b) Pelo período de 5 (cinco) anos, a partir da data da premiação, nas Classes de Competição restantes de exposições nacionais e/ou binacionais, as participações que tenham obtido 3 (três) Medalhas de Ouro Grande, em exposições nacionais, binacionais ou internacionais e as que tenham recebido um Grande Prêmio Nacional e ou Binacional;

c) Os familiares consangüíneos dos membros do Júri e dos Jurados Observadores, bem como os ligados a eles por casamento, não podem expor nas Classes de Competição, podendo, entretanto, participar das Classes não competitivas;

d) Na Classe de Literatura Filatélica não serão aceitos manuscritos e materiais fotocopiados;

Art. 37 - Somente são consideradas as classificações obtidas em exposições internacionais sob o patrocínio da FIP, em exposições nacionais e binacionais anteriores, com o patrocínio FEBRAF e em exposições que vierem a se realizar de acordo com este Regulamento;

Art. 38 - As classificações eventualmente obtidas entre a data de inscrição e a data da inauguração da exposição não serão tomadas em consideração;

CAPÍTULO 7 - DO COMISSÁRIO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 39 - O Comissário é a pessoa designada pela Federação Brasileira de Filatelia, FEBRAF, perante a Comissão Organizadora (CO) de uma exposição filatélica, que atuará como intermediário entre a mesma e os expositores;

1º - Em função do elevado número de inscritos, ou a critério da FEBRAF, poderá ser nomeado um Comissário Assistente, o qual não fará jus aos direitos inerentes aos Comissários, salvo por cortesia da CO;

2º - A atuação dos comissários rege-se pelo Regulamento Brasileiro para Comissários Filatélicos;

Art. 40 - A inscrição provisória será feita, sempre, junto ao Comissário, em formulário apropriado, um para cada participação, em 3 (três) vias e deverá conter:

a) nome e endereço do expositor;

b) título da participação;

c) descrição da participação;

d) classe, grupo e seção inscrita;

e) número de painéis desejados e dimensões de suas folhas;

f) premiação anteriormente obtida;

g) declaração de propriedade;

h) modo de envio da participação;

i) assinatura do expositor;

j) rubrica do comissário;

k) indicação de desejo do expositor em apresentar ao júri certificado de expertização;

l) para a Classe de Literatura Filatélica, além das informações acima (exceto alínea e), deverá ser informado;

m) data de publicação;

n) editor;

o) número de páginas;

p) freqüência da publicação (para periódicos)

q) meios de solicitação da publicação (endereço, preço)

1º - A inscrição definitiva será efetuada da mesma maneira, após o recebimento da aceitação da participação e definição do número de painéis alocados a ela;

2º - A CO poderá programar somente uma inscrição, em face das características do evento;

3º - Os participantes podem expor sob pseudônimo. A identidade exata do expositor deve ser, todavia, do conhecimento da Comissão Organizadora e do Presidente do Júri;

Art. 41 - Os expositores deverão fornecer obrigatoriamente, junto com a Ficha de Inscrição, a cópia do plano introdutório (roteiro);

1º - Excluem-se desta obrigatoriedade as participações da Classe de Literatura Filatélica;

2º - As inscrições da Classe de Filatelia Juvenil devem ser acompanhadas, também, de cópia da Certidão de Nascimento do expositor, ou da carteira de identidade;

Art. 42 - Cada expositor somente poderá inscrever no máximo (3) participações, na Classe de Competição;

1º - Havendo disponibilidade de painéis e interesse do expositor, a CO deverá submeter à FEBRAF a inclusão de um número superior de inscrições;

2º - Para a Classe de Literatura Filatélica não há limite máximo de participações;

3º - Na Classe de Filatelia Juvenil, cada expositor somente poderá inscrever uma participação;

Art. 43 - A CO, ouvida a FEBRAF, determinará o número de painéis para cada Classe e em caso de disponibilidade de painéis expositores, poderá fazer a distribuição proporcional, procurando sempre não prejudicar o equilíbrio de cada classe;

Art. 44 - Em qualquer nível de exposição será reservado um mínimo de 20 % (vinte por cento) do total de painéis previstos para novas participações e um mínimo de 15 % (quinze por cento) dos painéis previstos, para a Classe de Filatelia Juvenil;

Art. 45 - O número de painéis destinado a cada participação é o seguinte:

a) Classe de Honra: mínimo de 8 (oito) e máximo de 10 (dez) painéis;

b) Classes de Competição: participações com um mínimo de Medalha de Vermeil anterior no mesmo tipo de exposição, o expositor pode solicitar 5 (cinco) ou 8 (oito) painéis;

c) Expositores com premiações inferiores a Vermeil: 5 (cinco) painéis;

d) Participações inéditas (estreantes): 5 (cinco) painéis;

e) Classe de Literatura Filatélica: 1 (um) painel;

f) Classe de Filatelia Juvenil:

classe "0" - mínimo 2 (dois) e máximo 3 (três) painéis;
classe "A"- mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três) painéis;
classe "B" - mínimo de 2 (dois) e máximo de 4 (quatro) painéis;
classe "C" - mínimo de 2 (dois) e máximo de 4 (quatro) painéis;
classe "D" - mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco ) painéis;

1º - A CO poderá reduzir o número de painéis atribuídos aos candidatos, caso sobrevenham razões de força maior que exijam a medida ou, em caso de disponibilidade, oferecer mais painéis, preferencialmente à Classe de Competição;

2º - O número de painéis das Classes Fora de Competição será definido pela CO;

Art. 46 - O material exposto deve ser de exclusiva propriedade do expositor;
Parágrafo Único: Exclui-se a Classe de Literatura Filatélica, quando poderá ocorrer a inscrição pelo autor, compilador, editor, organizador, sociedade patrocinadora, etc.;

Art. 47 - No caso de exposições internacionais e binacionais, os trâmites alfandegários serão de atribuição da CO, quando a mesma se realizar em território nacional e do comissário, quando a mesma ocorrer no exterior e de acordo com o Regulamento Brasileiro para Comissários Filatélicos, devendo os expositores acatarem as determinações legais inerentes ao assunto;

Art. 48 - Nas exposições abrangidas por este Regulamento, será cobrada taxa de inscrição, por painel expositor;

1º - O valor da taxa de inscrição será determinado pela FEBRAF, a cada evento;

2º - Esta taxa de inscrição se aplica apenas à Classe de Competição, excluída a Classe de Filatelia Juvenil, não se aplicando às Classes não competitivas;

3º - Os expositores da classe de Literatura Filatélica arcarão, por inscrição, com o valor da taxa de inscrição equivalente a 1 (um) painel expositor;

4º - A critério da CO também poderá ser excluída a taxa de inscrição para a Classe de Literatura Filatélica;

Art. 49 - O valor da taxa de inscrição será recebido pelo (s) Comissário (s) e reverterá para a CO;

CAPÍTULO 8 - DO EXPOSITOR E DO MATERIAL EXPOSTO

Art. 50 - Cada expositor tem direito, sem qualquer despesa a:

a) Livre acesso ao local da exposição;

b) Um (1) exemplar de Catálogo, Boletins e demais publicações do certame;

c) Um (1) exemplar da Lista de Premiação (Palmarés) da exposição;

d) Um (1) Diploma de Participação ou um Diploma de Premiação;

Art. 51 - Os expositores obrigam-se a acatar todas as disposições do presente Regulamento Geral e do Regulamento Particular elaborado pela CO. A simples apresentação da Ficha de Inscrição provisória, devidamente assinada, caracteriza a plena aceitação destes Regulamentos;

Art. 52 - Os expositores obrigam-se, ainda, a acatar todas as decisões da CO que não contrariem os citados Regulamentos e a respeitar todos os prazos e horários estabelecidos pela CO;

Art. 53 - Na Classe de Literatura Filatélica o expositor deverá fornecer 2 (dois) exemplares de cada participação, um para o julgamento e outro para exibição aos visitantes e em caso de periódicos deverão ser fornecidos 2 (dois) volumes completos, do ano mais recente;

Art. 54 - As participações da Classe de Literatura Filatélica não serão devolvidas aos inscritos, passando a fazer parte da biblioteca da (s) entidade (s) organizadora (s);

Art. 55 - Não será permitida a retirada ou a colocação de peças ou mesmo participações durante o período de realização da exposição;

Art. 56 - As folhas das participações, no caso de coleções, devem ser apresentadas dentro de revestimentos protetores, transparentes, sendo devidamente numeradas no verso;

Art. 57 - As folhas das participações, no caso de coleções, devem ter as dimensões apropriadas para serem expostas nos painéis expositivos, não se responsabilizando a CO por eventuais danos em folhas com dimensões fora dos padrões usuais;

CAPÍTULO 9 - DOS SEGUROS E DA SEGURANÇA

Art. 58 - Aos expositores é permitido segurar as participações, independentemente de qualquer entendimento com a CO e desde que a medida não importe em qualquer ônus para a CO, a qual não tem nenhuma obrigação de contratar seguros;

Art. 59 - A CO não se responsabiliza por perdas ou danos de objetos expostos, seja qual for a causa, muito embora se comprometa a proporcionar, ao local de exibição, a vigilância e a fiscalização necessária, bem como a manusear e conservar com segurança as participações;

Art. 60 - Em caso de verificação de perigo manifesto para a segurança e boa conservação das participações (roubo, radiação solar, temperatura, umidade, avarias nos painéis, etc.), a CO é responsável pela imediata eliminação dos fatores de risco;


CAPÍTULO 10 - DO JULGAMENTO

Art. 61 - Em toda exposição competitiva será constituído um júri, nomeado pela FEBRAF, obedecendo o critério de rodízio, distribuição geográfica e atividade filatélica;
Parágrafo Único: O convite e a aceitação para participar do Júri deverão ser feitos por escrito;

Art. 62 - O número de jurados em cada exposição competitiva nunca será inferior a 5 (cinco), numa exposição nacional geral e 3 (três) numa exposição regional, sendo definido pela FEBRAF para os demais tipos da exposição e pelo grau de dificuldade da sua tarefa ou pela limitação de tempo disponível para a sua atividade.

Art. 63 - Caberá ao Júri classificar as participações da Classe de Competição e atribuir os prêmios de acordo com este Regulamento;

1º - Nas suas decisões o Júri respeitará, em todos os casos, a Regulamentação Geral e a particular aplicáveis;

2º - Em todas as exposições competitivas deverão ser observados os dispositivos constantes dos Regulamentos para Avaliação das Coleções Competitivas nas Exposições aprovados pela FIP;

Art. 64 - A CO obriga-se a fornecer ao Júri o mais amplo apoio ao desempenho de suas funções, tais como instalações adequadas, equipamentos e demais meios;

1º - As reuniões do Júri serão realizadas em recinto reservado;

2º - Os membros do Júri terão livre acesso à exposição e a CO procurará assegurar que o trabalho do Júri possa eventualmente ocorrer fora das horas normais de abertura aos visitantes;

3º - Nas exposições internacionais, binacionais e nacionais, a CO deverá colocar à disposição do Júri um microcomputador, com os programas e arquivos definidos pela FEBRAF;

Art. 65 - A reunião do Júri será aberta pelo Presidente da CO que entregará aos jurados a relação dos prêmios disponíveis, os eventuais certificados de expertização apresentados à CO e informará todos os demais detalhes pertinentes;

Art. 66 - A direção dos trabalhos do Júri ficará determinada em função dos critérios abaixo:

1º - O presidente será o mais graduado dentre os jurados que compõem o Júri, na ordem a saber: jurado FIP, jurado internacional e jurado nacional e, ainda, pelo tempo que compõem o respectivo quadro;

2º - O presidente escolherá o secretário do Júri;

3º - O presidente designará os diversos grupos de acordo com a especialização dos jurados, bem como os seus respectivos chefes;

Art. 67 - As decisões dos grupos de jurados serão definitivas até a concessão da Medalha de Vermeil, inclusive;

1º - Para a homologação de Medalhas de Vermeil Grande, de Ouro e Ouro Grande, as decisões dos diversos Grupos serão submetidas a voto do Júri Pleno;

2º - A decisão se tomará por maioria de votos. Em caso de empate, o Presidente do Júri decidirá com o voto de qualidade;

3º - O Grande Prêmio será decidido por voto secreto;

4º - O Prêmio de cada Classe de Competição será concedido à participação com melhor pontuação;

5º - Os diversos grupos indicarão as participações para recebimento de Prêmios Especiais, os quais serão definidos pelo Presidente do Júri e dos respectivos Grupos;

6º - As participações que obtiverem no mínimo uma Medalha de Ouro serão elegíveis para o Grande Prêmio;

Art. 68 - O Júri das exposições regionais e nacionais será integrado por um mínimo de um (1) e no máximo de dois (2) membros do Grupo de Combate às Falsificações Filatélicas, sem direito à voto, com a função de verificar a autenticidade do material exibido; suas conclusões serão encaminhadas ao Presidente do Júri.

1º - As atividades do Grupo citado no caput deste Artigo serão de caráter confidencial, sendo facultativo o ônus para as Comissões Organizadoras das Exposições e para a FEBRAF;

2º - Os membros do Grupo que participarem das exposições no corpo de jurados, terão seus nomes divulgados em todas as publicações oficiais da exposição;

3º - Os membros do Grupo atuarão em conformidade com seu regimento interno;

4º - Os membros do Grupo que atuarem em determinada exposição, não poderão dela participar nas Classes de Competição; no caso de exibir alguma coleção, será ela incluída como fora de competição, Classe Especial - Seção I - Membros do Júri;

Art. 69 - Somente por solicitação do Júri, a CO poderá retirar material exposto para exame e o fará sempre na presença do Comissário responsável;

Art. 70 - As participações que apresentarem peças filatélicas falsas, defraudadas ou reparadas, e que não constarem como tal na descrição do material, após parecer do Grupo de Combate às Falsificações Filatélicas, poderão ser advertidas e ou sofrer outras sanções por parte do Júri, segundo a gravidade do caso, devendo essa circunstância constar da ata de julgamento;

Parágrafo Único: Por proposta dos membros do Grupo de Combate às Falsificações Filatélicas, a FEBRAF reserva-se o direito de tomar outras medidas julgadas necessárias;

Art. 71 - O Júri poderá transferir uma coleção participante de uma classe ou seção para outra diferente da inicialmente inscrita;

Art. 72 - Ao expositor que apresentar várias participações que formam um conjunto dentro da mesma Classe, o Júri poderá outorgar ao conjunto uma medalha de valor superior às que poderiam ser atribuídas a cada parte do conjunto. Não obstante, nas exposições nacionais ou regionais, o prêmio global não poderá chegar a uma medalha de ouro, quando uma parte do conjunto não tenha obtido esta medalha;

Art. 73 - Somente será julgado o material exposto, não sendo permitido a apresentação, ao Júri, de material complementar;

Art. 74 - A pontuação será atribuída com base nos critérios em vigor na época da exposição, para cada especialidade filatélica, de acordo com Folha de Julgamento, para cada classe de competição, fornecida pela FEBRAF;

1º - Cada participação será analisada e pontuada por, pelo menos, dois membros do Júri;

2º - A Folha de Julgamento, com as pontuações parciais e total obtidas pelas participações, será entregue pelo Presidente do Júri à FEBRAF, bem como uma cópia será entregue à CO para encaminhamento aos expositores;

Art. 75 - Terão direito a uma medalha representativa de cada metal as participações que obtiverem as seguintes pontuações mínimas:

PREMIAÇÃO
BINACIONAIS /
NACIONAIS
REGIONAIS
MEDALHA DE OURO GRANDE
90
-
MEDALHA DE OURO
85
80
MEDALHA DE VERMEIL GRANDE
80
75
MEDALHA DE VERMEIL
75
70
MEDALHA DE PRATA GRANDE
70
65
MEDALHA DE PRATA
65
60
MEDALHA DE BRONZE PRATEADO
60
55
MEDALHA DE BRONZE
50
45
DIPLOMA DE PARTICIPAÇÃO
ATÉ 49
ATÉ 44

Art. 76 - O Júri não está obrigado a reconhecer e / ou manter qualquer classificação anteriormente obtida por uma participação;

Art. 77 - Os Diplomas de Participação serão assinados pelo Presidente do Júri e pelo Presidente da CO;

Art. 78 - Na reunião final será lavrada uma Ata, constituindo o Relatório do Júri, que será assinada por todos os jurados e será entregue à CO;

Parágrafo Único: A CO deverá afixar a premiação, em local visível ao público, logo que este forneça a premiação;

Art. 79 - Em qualquer tipo de exposição, as decisões do Júri são inapeláveis, não cabendo ao expositor direito a recurso de qualquer espécie;

CAPÍTULO 11 - DOS JURADOS

Art. 80 - A FEBRAF publicará, periodicamente, uma lista de jurados habilitados, constituindo o Quadro de Jurados, que terão direito exclusivo de integrar os Júris das exposições realizadas de acordo com este Regulamento;

Art. 81 - Todos os membros do Júri, inclusive os jurados observadores, deverão respeitar a natureza confidencial das deliberações e decisões do Júri. Os resultados do julgamento deverão ser mantidos em segredo até que sejam divulgados pela CO;

Art. 82 - A FEBRAF poderá designar, a seu critério, Jurados Observadores por classe filatélica para cada exposição de nível nacional ou internacional, de acordo com o Regulamento de Jurados

1º - Os jurados observadores participam das seções do Júri, não tendo, contudo, direito a voto;

2º - Os jurados observadores não terão direito a reembolso de despesas de deslocamento e estada, mas terão direito às demais condições postas à disposição do Júri;

Art. 83 - Cada jurado, inclusive os observadores, terá direito a:

a) uma (1) pasta;

b) uma (1) etiqueta de identificação;

c) Livre acesso ao local da exposição;

d) dois (2) exemplares, pelo menos, do Catálogo da exposição;

e) Convites para todos os atos sociais e solenidade de encerramento e premiação;

f) Folhas de avaliação fornecidas pela FEBRAF

g) relação de prêmios a serem atribuídos

h) um Diploma de Participação e uma Medalha de Vermeil

Art. 84 - Nas exposições internacionais, nacionais e regionais os membros do Júri, residentes fora do local de exposição, terão direito às seguintes indenizações:

a) valor de uma passagem (ida e volta) de ônibus, se o trajeto entre o local de sua residência e a exposição não ultrapassar 500 Km;

c) valor de uma passagem (ida e volta) de avião, classe de turismo, se a distância for superior a 500 Km;

d) gastos de hotel (apartamento com banho e sanitário, no período de trabalho do júri);

e) uma importância adequada para refeições e outros gastos (transporte, etc.) durante o período de trabalho do Júri;

Art. 85 - Os jurados estarão à disposição dos expositores, visitantes, imprensa, etc., para análises, críticas e sugestões em relação às participações expostas, após a conclusão dos trabalhos do Júri, em horário a ser determinado e amplamente divulgado pela CO;

CAPÍTULO 12 - DA PREMIAÇÃO

Art. 86 - Em todas as exposições filatélicas nacionais gerais e nacionais por classe, patrocinadas pela FEBRAF, o Júri concederá a seguinte premiação:

I) Prêmios:

Um Grande Prêmio da Exposição;
Um Prêmio para a melhor participarão em cada classe de competição, denominados:
Prêmio Classe de Honra;
Prêmio Filatelia Tradicional;
Prêmio História Postal;
Prêmio Inteiros Postais;
Prêmio Temática;
Prêmio Aerofilatelia e Astrofilatelia;
Prêmio Maximafilia;
Prêmio Literatura Filatélica;
Prêmio Filatelia Juvenil;
Prêmio Selos Fiscais.

b) Medalhas

Medalha de Ouro Grande
Medalha de Ouro
Medalha de Vermeil Grande
Medalha de Vermeil
Medalha de Prata Grande
Medalha de Prata
Medalha de Bronze Prateado
Medalha de Bronze
Diploma de Premiação

1º - A diferenciação dos módulos grande e pequeno poderá ser feita apenas nos Diplomas de Premiação e na Lista de Premiação (Palmarés);

2º: Nas exposições regionais, as medalhas poderão, a critério da CO, ser eventualmente substituídas por placas, troféus ou similares, no mesmo padrão das medalhas, com indicação da premiação;

3º - O Grande Prêmio e os Prêmios por Classes serão constituídos por objetos apropriados, placas ou medalhas e serão atribuídos em acumulação com as respectivas medalhas;

4º - A CO deve envidar esforços no sentido de uniformizar os Prêmios das Classes de Competição e, caso isto não seja possível, todos eles deverão ter o mesmo padrão e / ou valor;

5º - Os Prêmios das Classes de Competição e os Prêmios Especiais podem, eventualmente, levar a marca do (s) patrocinador (es) acoplada ao seu nome;

6º - As exposições regionais não terão o Grande Prêmio da Exposição;

7º - Todos os prêmios de Classes serão concedidos às melhores participações expostas de cada classe que tenham obtido no mínimo uma medalha Vermeil Grande nas exposições nacionais e uma medalha de Vermeil nas exposições regionais, exceções feitas à Classe de Filatelia Juvenil e de Literatura Filatélica;

8º - O Prêmio Filatelia Juvenil será concedido à melhor participação exposta nesta Classe, desde que tenha obtido, no mínimo, uma Medalha de Prata nas exposições nacionais e Bronze Prateado nas regionais;

9º - O Prêmio Literatura Filatélica será concedido à melhor participação exposta nesta Classe, desde que tenha obtido, no mínimo, uma Medalha de Prata Grande nas exposições nacionais e nas exposições regionais uma Medalha de Prata;

10º - A premiação máxima da Classe de Filatelia Juvenil será a Medalha de Vermeil Grande, com exceção das exposições regionais, onde o máximo será Medalha de Vermeil;

11º - O Prêmio da Classe de Honra será concedido uma única vez para uma coleção, ou seja, a participação que obtiver este Prêmio estará impedida de participar desta classe em futuras exposições nacionais;

12º - Todos os participantes da Classe de Honra nas exposições nacionais receberão uma Medalha de Ouro Grande, e nas exposições regionais uma medalha de Ouro, sendo julgadas apenas para efeito do Grande Prêmio de Honra;

13º - Para as participações que se distinguirem por sua investigação filatélica importante e / ou original, o Júri poderá conceder, além da medalha atribuída, "felicitações", que somente poderão ser atribuídas uma vez, em cada nível e à mesma participação, a não ser que lhe tenham sido introduzidos aspectos novos de investigação;

14 º - Nas exposições nacionais de Literatura Filatélica, haverá prêmios especiais para cada uma das Seções da Classe de Literatura Filatélica, especificadas no Art. 29, desde que a participação tenha recebido pelo menos uma Medalha de Prata.

15 º - Nas exposições nacionais de Filatelia Tradicional e História Postal, haverá prêmios especiais para cada uma dos Grupos que as compõem, de acordo com o Art. 29, desde que a participação tenha recebido pelo menos uma Medalha de Vermeil.

Art. 87 - A cada participação premiada da Classe de Literatura Filatélica será atribuída apenas uma medalha. Em caso de co-autoria, cada co-autor receberá um Diploma de Premiação equivalente à mesma medalha recebida pelo titular da inscrição;

Art. 88 - O veículo jornalístico não filatélico da participação inscrita na Seção "E" da Classe de Literatura Filatélica, receberá por intermédio de Diploma de Premiação, a mesma premiação dada à participação e deverá ser citado na Lista de Premiação (Palmarés);

Art. 89 - Todas as participações premiadas receberão além da medalha, o respectivo Diploma de Premiação e as não premiadas receberão Diploma de Participação;

Art. 90 - As Classes Facultativas e Experimentais terão premiação a ser definida pelo Regulamento Especial ou pelo Júri;

Art. 91 - Podem ser postos à disposição do Júri prêmios especiais que deverão ser diferenciados dos prêmios da Classe de Competição, sendo atribuídos considerando-se méritos filatélicos relevantes e material excepcional, não devendo caracterizar outro nível intermediário de medalha;

1º - Somente poderão ser atribuídos às participações que tenham obtido, no mínimo, a Medalha de Prata Grande, com exceção da Classe de Literatura Filatélica e da Classe Filatelia Juvenil, cujo mínimo é a Medalha de Prata;

2º - Nas exposições regionais, os Prêmios Especiais poderão ser atribuídos às participações que tenham obtido, no mínimo, uma Medalha de Prata;

3º - Os prêmios especiais colocados à disposição do Júri não terão obrigatoriedade de sua concessão e nem tampouco destinação específica, podendo, a critério do Júri, ser respeitado o desejo do doador para destinação a determinada Classe de Competição;

4º: Os prêmios especiais poderão ser objetos apropriados, placas ou medalhas completamente diferentes dos previstos para a Classe de Competição;

5º - O número máximo de prêmios especiais será limitado a 10 % (dez por cento) do número de participações inscritas;

Art. 92 - O material exposto em categoria não competitiva será sempre contemplado com Diploma de Participação, podendo receber, a critério da CO, lembranças especiais;

Art. 93 - O material estritamente publicitário não poderá ser objeto de premiação;

Art. 94 - O número de medalhas, em cada nível, não poderá ser objeto de qualquer limitação, máxima ou mínima;

Art. 95 - Somente o Júri poderá atribuir prêmios e caso a CO distribua lembranças, a seu critério, estas deverão ser completamente diferentes dos prêmios previstos para a Classe de Competição e os eventuais diplomas deverão ser assinados somente pela CO;

Art. 96 - Nas exposições regionais, todas as participações da Classe Filatelia Juvenil, independentemente de sua premiação pelo Júri, receberão da CO um prêmio constituído de material filatélico apropriado;

CAPÍTULO 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 97 - A FEBRAF, em função de seu calendário de atividades, procurará realizar junto às exposições os seus Congressos, Seminários, Palestras, etc.;

Art. 98 - A Diretoria da FEBRAF poderá aplicar sanção a expositor, caso comprove violação intencional a este Regulamento e ou manifestação imprópria a decisões do Júri, que exceda o legítimo direito constitucional de opinião e expressão.

1º - Os eventuais delitos de que trata este artigo, só serão considerados quando comunicados por escrito à Diretoria da FEBRAF, até 30 (trinta) dias após o encerramento da exposição a que se referem, e se limitarão, no tempo e no espaço, a atos praticados por ocasião da mesma exposição e dos seus eventos correlatos;

2º - Acolhida a denúncia, a Diretoria da FEBRAF notificará o acusado, que terá 30 (trinta) dias para se pronunciar por escrito;

3º - Decorrido o prazo concedido, caberá à Diretoria da FEBRAF, na primeira reunião que se seguir, analisar os fatos e, conforme o caso, opinar pelo arquivamento do processo ou aplicar ao acusado uma das seguintes sanções: a) advertência; b) suspensão do direito de expor em eventos patrocinados pela FEBRAF, por prazo não superior a dois anos; c) proibição do direito de expor, pelo prazo mínimo de dois anos e máximo a ser fixado pela Diretoria da FEBRAF, em eventos patrocinados pela mesma, no caso de reincidência específica;

4º - De qualquer medida adotada, caberá recurso ao Congresso da FEBRAF, sem efeito suspensivo;

Art. 99 - Sempre que um expositor desista de apresentar a sua participação após ter assinado e entregue o seu formulário de inscrição definitiva, ficará interdito de concorrer a exposições futuras, pelo prazo de 3 (três) anos. Excetuam-se os casos de força maior, devidamente justificados por escrito para a Comissão Organizadora e para o seu Comissário;

Art. 100 - Os casos omissos neste Regulamento deverão ser encaminhados à FEBRAF para deliberação de sua Diretoria;

Art. 101 - Este Regulamento substitui o Regulamento para as Exposições Filatélicas Brasileiras, em vigor desde 1 º de setembro de 1979 e suas alterações posteriores e entra em vigor na data de sua aprovação por este Congresso.

 

 

 

 

 

 

 

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