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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA TEMÁTICA

 

 

POSTAL HISTORY
HISTORIE POSTALE

 

REGULAMENTOS - RULES - REGLES

REGULAMENTO ESPECIAL PARA A AVALIAÇÃO
DE PARTICIPAÇÕES DE HISTÓRIA POSTAL
EM EXPOSIÇÕES FIP


Artigo 1 - Exposições de competição

De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da
FIP para a Avaliação de Participações em
Exposições FIP (GREV),é estabelecido o presente
Regulamento Especial, com vista a complementar aqueles princípios, no que respeita à Classe de História Postal.

Deve igualmente recorrer-se às Directrizes (guide-lines) para a Classe de História Postal, as quais constituem um guia prático para a aplicação deste Regulamento Especial.

Artigo 2 - Participações

Uma participação de História Postal é um conjunto de documentos ou objectos postais que foram transportados por um serviço postal, seja ele oficial, local ou privado. Tais participações poderão apresentar, ou rotas, taxas e marcas ou/e a classificação e estudo de marcas postais sobre cartas (sobrescritos), aplicadas por aqueles serviços ou instituições e, ainda, dos tipos de obliteração usados em objectos postais (GREV - Artigo 2.3).

Artigo 3 - Princípios de composição da participação

3.1 - Uma participação de História Postal é constituída por sobrescritos circulados, inteiros postais usados, selos postais e outros documentos postais, dispostos de forma a ilustrar um plano equilibrado no seu conjunto ou a desenvolver, entre outros, qualquer dos seguintes aspectos da História Postal:

1 ) Serviços Postais pré-adesivos;

2) O desenvolvimento dos serviços postais nacionais ou internacionais;

3) Taxas postais;

4) Rotas de transporte de malas de correio;

5) Marcas Postais (marcofilatelia) - descritas no Artigo 2;

6) Correio militar: correio de campanha, correspondência de assédio, correspondência de prisioneiros de guerra (POW) e de campos de concentração;

7) Correio marítimo;

8) Correio ferroviário;

9) Outras formas de transporte de correio;

10) Correio acidentado;

11) Correio desinfectado;

12) Censuras postais;

13) Correio porteado;

14) Automatização do Correio;

15) Marcas de agentes de transporte (transitários);

16) Correio oficial, isentos de franquia.

O plano ou o conceito da participação deve ser claramente exposto num texto introdutório (GREV - Artigo 3.3).

3.2 - Uma participação de História Postal pode conter, quando absolutamente necessário, mapas, gravuras, leis e material similar. Este tipo de peças deve ter uma estreita e directa relação com o assunto escolhido e com os serviços postais descritivos na participação (GREV Artigo 3.4).

Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações
Vide GREV - Artigo 4.

4.1 - Critério Apresentação (GREV - Artigo 4.7): a importância da compreensão de uma participação de História Postal pode significar a inclusão de mais texto. No entanto, este texto deve ser claro e conciso.

Artigo 5 - Apreciação das participações

5.1 - As participações de História Postal serão apreciadas por especialistas qualificados na respectiva área e em concordância com o disposto na Secção V (Artigos 31 a 47) do GREX - Regulamento Geral de Exposições FIP (GREV - Artigo 5.1).

5.2 - Para orientação do Júri e no sentido de uma avaliação equilibrada das participações de História Postal, são estabelecidos os seguintes modos de pontuação (ref., GREV - Artigo 5.2)

Tratamento (20) e importância filatélica (10)
30
Conhecimentos filatélicos, estudo pessoal e pesquisa
35
Estado das peças (10) e raridade (20)
30
Apresentação
5
Total
100

 

Artigo 6 - Disposições finais

6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente da tradução, prevalecerá a versão inglesa.

6.2 - O Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de História Postal em Exposições FIP foi aprovado pelo 541 Congresso FIP, em 5 de Novembro de 1985, e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da FIP, a partir daquela data.

 

 

 

 

 

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