ABRAFITE
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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FILATELIA TEMÁTICA

 

 

YOUTH PHILATELY
PHILATELIE JEUNESSE

 

REGULAMENTOS - RULES - REGLES

REGULAMENTO ESPECIAL PARA AVALIAÇÃO DE
PARTICIPAÇÕES DE FILATELIA JUVENIL
EM EXPOSIÇÕES F.I.P.


Artigo 1 - Exposições de Competição.

De acordo com o Artigo 1.4 do Regulamento Geral da F.I.P. para a
Avaliação de Participações em Exposições F.I.P. (GREV), é
estabelecido o presente Regulamento Especial, com vista
a complementar aqueles princípios no que se refere à Classe de Filatelia Juvenil.

Deve-se igualmente recorrer às Diretrizes ("guidelines") para a Filatelia Juvenil, que constituem um guia prático para a aplicação deste Regulamento Especial.

Artigo 2 - Participações

A Classe de Filatelia Juvenil é constituída por participações de jovens filatelistas com idades compreendidas entre os 14 e os 21 anos, distribuídos pelos grupos etários escalonados de A a D (GREV - artigo 2.3).

Artigo 3 - Princípios de composição da participação

3.1 - Os princípios definidos nos Regulamentos Especiais das várias classes de competição são, em geral, igualmente válidos para as participações de jovens filatelistas.

3.2 - Cada jovem expositor incluirá na sua participação uma página introdutória com o título da mesma e onde apresentará, com clareza, o objetivo da sua participação.

Artigo 4 - Critérios de avaliação das participações

São aplicáveis às participações de jovens filatelistas os quatro critérios fundamentais seguintes:

- Tratamento (filatélico/temático);
- Conhecimentos Filatélicos;
- Material Filatélico;
- Apresentação.

De acordo com o Artigo do GREV, estes critérios são modificados, caso a caso, de modo a satisfazerem as condições exigidas para a Filatelia Juvenil.

Artigo 5 - Julgamento das participações

5.1 - Para a avaliação das participações de jovens filatelistas relacionadas com Filatelia Tradicional, História Postal, Inteiros Postais, Aerofilatelia, Astrofilatelia, Selos Fiscais e Maximafilia serão adaptadas as seguintes pontuações, distribuídas pelos critérios acima mencionados e conforme os vários grupos etários:

 

Critérios
Grupos Etários
A
B
C
D
Tratamento
29
31
33
35
Conhecimentos Filatélicos
26
29
32
35
Material Filatélico
20
20
20
20
Apresentação
25
20
15
10

 

Para a avaliação das participações de jovens filatelistas relacionadas com Filatelia Temática serão adaptadas as seguintes pontuações, distribuídas pelos critérios acima mencionados e conforme os vários grupos etários:

Critérios
Grupos Etários
A
B
C
D
Plano
19
21
23
25
Desenvolvimento
19
21
23
25
Conhecimentos Filatélicos
17
18
19
20
Material
20
20
20
20
Apresentação
25
20
15
10

5.2 - A atribuição de pontos segundo os vários critérios nos respectivos grupos etários, corresponde ao grau de desenvolvimento filatélico dos jovens filatelistas e levam em consideração sua qualificação progressiva.

5.3 - As medalhas, diplomas e certificados de participação são atribuídos de acordo com a avaliação das participações:

45 pontos
Diploma
60 pontos
Medalha de Bronze
65 pontos
Medalha de Bronze Prateado
70 pontos
Medalha de Prata
75 pontos
Medalha de Prata Grande
80 pontos
Medalha de Vermeil
85 pontos
Medalha de Vermeil Grande

A medalha de Vermeil Grande é a maior distinção que pode ser atribuída a um jovem filatelista.

5.4 - As participações de Filatelia Juvenil serão apreciadas por especialistas qualificados da F.I.P., que se interessam regularmente pela Filatelia Juvenil e em concordância com o disposto na Seção V (Artigos 31 a 47) do GREX.

5.5 - O Júri elaborará, para cada expositor, uma folha de avaliação crítica resumida preparada pela Comissão F.I.P. de Filatelia Juvenil.

O expositor tem direito a receber a sua folha de avaliação por intermédio do respectivo Comissário Nacional.

Artigo 6 - Disposições finais

6.1 - Na eventualidade de existência de alguma discrepância no texto, proveniente de tradução, prevalecerá a versão inglesa.

6.2 - Este Regulamento Especial para a Avaliação de Participações de Filatelia Juvenil em Exposições F.I.P. foi aprovado pelo 61º Congresso F.I.P., em 4 e 5 de maio de 1992, na cidade de Granada. Este Regulamento entra em vigor em 1º de janeiro de 1995 e aplica-se a todas as exposições que solicitem o patrocínio, auspícios ou apoio da F.I.P. a partir desta data.

 

 

 

 

 

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